21.09.23 | Brasil

Presidente da Câmara de São Paulo divulga Nota de Repúdio

O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Milton Leite, divulgou Nota de Repúdio e em apoio à comunidade judaica. Veja a seguir a nota encaminhada à CONIB – Confederação Israelita do Brasil, à FISESP - Federação Israelita do Estado de São Paulo e à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil (Seção São Paulo):

“Como é de conhecimento público, no dia de ontem transcorreu a sessão de julgamento do Processo n. 157/22, da Corregedoria da Câmara, ponto culminante de um procedimento formal, previsto em nossas normas internas, que primam pelo respeito ao contraditório e a ampla defesa, conforme determina a Constituição da República. Entretanto, como vereador representante do povo de São Paulo, e ainda na condição de Presidente desta Casa, portanto seu representante institucional venho de público manifestar minha surpresa e absoluto repúdio ao exemplo usado pelo defensor do vereador Camilo em sua fala. Deixo claro que não me manifestei de pronto para não tumultuar os trabalhos e a livre manifestação da defesa. Não obstante, tenho para mim claro, e venho a público, perante este Parlamento e a Sociedade Brasileira manifestar que utilizar Adolf Eichmann como exemplo de “injustiça” e “julgamento parcial”, perante o papel desenvolvido por esta figura na História, e os crimes contra a Humanidade, é ultrajante à razão, à inteligência, a ética, e mesmo a memória dos milhões de seres humanos, não só de origem judaica, que pereceram graças à máquina de extermínio malditamente engendrada por esta figura. A Adolf Eichmann deve-se a gestão e eficientização do processo de extermínio em massa. De início, os nazistas matavam suas vítimas por fuzilamento. Mas para matar centenas de milhares, e depois milhões de pessoas, conclui-se que era um desperdício de munição e que atrapalharia o esforço de guerra, no fronte. Partiu-se então para a matança por asfixia, utilizando-se caminhões onde o gás do escapamento era direcionado para dentro do furgão, apinhado de pessoas, que após o macabro passeio, estavam mortas pela inalação de monóxido de carbono. Mas, mesmo assim, julgou-se que matava-se e poucas pessoas, e para matar milhões, seria preciso muito combustível e muitos caminhões.

Então, os nazistas organizaram a Conferência de Wanssee (1942), para “resolver” o “problema”, e partiram para o que chamaram de “solução final, e de um modo “eficiente’: matar em campos de extermínio, usando um inseticida barato, sob a forma de gás. E após, a incineração dos corpos em incineradores ventilados, para “aumentar a eficiência da queima” – e economizar combustível. E coube a Adolf Eichmann, a gestão das deportações e da execução de milhões de judeus, homens mulheres e crianças, nos campos de extermínio. Esse foi o indivíduo que, após anos de fuga, foi capturado e julgado em Jerusalém. A ele, foi garantido contraditório e ampla defesa, recurso e até pedido de clemencia, e, pelo conjunto de sua obra, na qual se computa a responsabilidade direta pelo extermínio de 6 milhões de judeus, foi condenado à morte. Atribuir-se a condenação de um criminoso contra a Humanidade, não ao “conjunto de sua obra”, mas a suposta parcialidade de seus julgadores é indigência intelectual, moral e ética, contra a qual não podemos calar. Se houve injustiça ontem, foi à memória das milhões de vítimas do Holocausto. Não se usa o nome de Adolf Eichmann para nada, a não ser o lixo da História. Sirvo-me dessas palavras lançadas para desagravar a Tribuna da Câmara municipal de São Paulo, e lançar essa nota de repúdio e desagravo à fala do advogado Dr. Ronaldo Alves de Andrade, esperando que dela nunca mais se profiram insultos, ainda que por metáfora, à História e à consciência coletiva, vereador Milton Leite, presidente da Câmara Municipal de São Paulo”.


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