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01.08.24 | Brasil

Presidência da República sanciona lei do relator Carlos Viana que cria o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto

A Presidência da República sancionou a lei que cria o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser lembrado no dia 16 de abril. A data, que marca a perseguição e o assassinato de mais de 6 milhões de judeus pelo regime nazista, passa a integrar o calendário oficial brasileiro, e foi oficializada com a publicação da lei no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30).

A criação da data foi aprovada pela CE (Comissão de Educação e Cultura) do Senado no dia 25/06 através de Projeto de Lei relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). O PL 1.762 de 2024 é de autoria dos ex-deputados Jorge Silva e Sergio Vidigal e tramitou na Câmara como PL 9.179 de 2017.

Segundo argumentou o relator, relembrar essas vítimas é essencial para assegurar que atrocidades semelhantes nunca mais se repitam. O dia escolhido para a celebração, 16 de abril, se refere à data da morte do diplomata brasileiro Luiz Martins de Souza Dantas, que atuou para salvar pessoas ameaçadas pelos nazistas, a maioria judeus. “Devemos permanecer vigilantes contra qualquer forma de discriminação, preconceito e violência. A instituição do Dia Nacional da Lembrança do Holocausto é um lembrete poderoso de que a história não deve ser esquecida e de que cada um de nós tem um papel a desempenhar na promoção dos valores da dignidade humana e do respeito mútuo”, disse o relator. Na avaliação dele, a data servirá para “honrar a memória das vítimas do Holocausto e refletir sobre as lições aprendidas desse período sombrio da história”.


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