01.07.22 |
Fundo do Cônjuge de Sobrevivente do Holocausto, instalado em janeiro, garante indenizações a viúvos de beneficiários
O Fundo do Cônjuge de Sobrevivente do Holocausto foi instalado em 1º de janeiro de 2020. Ele está aberto a cônjuges de beneficiários falecidos do Artigo 2 da Claims Conference. Os requerentes elegíveis podem receber três pagamentos trimestrais de 1.539 euros. As indenizações mensais nos termos do Artigo 2 da Claims Conference, geralmente uma importante fonte de renda, terminam com a morte do sobrevivente. Este novo contrato permitirá que um cônjuge, a partir de 1º de janeiro de 2020, receba um pagamento por um período de 9 meses para ajudá-lo com despesas de funeral, de moradia e de outros ajustes financeiros. Para ser elegível, o requerente deve ter sido casado ??com o beneficiário do fundo do Artigo 2 no momento em que faleceu: e estar vivo no momento do pagamento. Todos os outros herdeiros, filhos inclusive, não são elegíveis. Este pagamento não é um pagamento contínuo de pensão. Para fazer o download do formulário, disponível nos idiomas inglês, alemão, hebraico, russo e francês, acesse: . Para esclarecer dúvidas sobre o Fundo do Cônjuge de Sobrevivente do Holocausto, envie um e-mail para info@claimscon.org. Para conhecer os programas assistenciais da Claims para os sobreviventes do Holocausto válidos para o Brasil, envie um e-mail para: sobreviventes@unibes.org.br ou ligue para 11.3123.7343.