14.02.23 | Brasil
TJSP mantém condenação contra Adilson Amadeu por injúria racial
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente a condenação ao vereador paulistano Adilson Amadeu por injúria racial contra o também vereador Daniel Annenberg. A 31ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou Amadeu em primeira instância, em maio de 2022, com pena fixada em um ano e quatro meses de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de um salário mínimo.
Para Daniel Zaclis, advogado criminalista membro do corpo jurídico da Fisesp, que juntamente com a CONIB representaram Daniel Annenberg no processo, a decisão reafirma que a ninguém é conferido o direito de ofender alguém com base em sua religião. “A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo marca um momento histórico no combate aos crimes de ódio contra membros da comunidade judaica. Reafirma que a ninguém – seja parlamentar ou não – é conferido o direito de ofender indivíduos exclusivamente em razão da religião que pratica. O precedente deve servir de exemplo para que condutas similares, que hoje infelizmente são frequentes, não fiquem impunes pela nossa Justiça”. O vereador Daniel Annenberg ressaltou: “Mais que a questão pessoal, a decisão é importante para dar exemplo para que outras pessoas não façam o que este cidadão fez”.
Em dezembro de 2019, durante uma sessão da Câmara Municipal de São Paulo, Amadeu (à época no DEM, partido que deu origem ao União Brasil) tentou colocar em votação um projeto de lei de sua autoria, que trazia restrições a motoristas de aplicativos. Annenberg votou contra a inclusão do PL na pauta. Amadeu chamou o colega de "judeu fdp" e "judeu bosta". Ao réu, ainda cabe recurso.