03.04.23 | Brasil
Em artigo, representantes da CONIB defendem medidas concretas das plataformas para conter a desinformação
Em artigo no jornal O Estado de S.Paulo, sob o título “O STF e o combate ao discurso de ódio online” o secretário da CONIB, advogado, professor e especialista em Direito Digital, Rony Vainzof, e o presidente do Conselho da instituição e comissário da OEA para o Monitoramento e Combate ao antissemitismo, Fernando Lottenberg, citam o caso Ellwanger para defender a necessidade de as plataformas digitais adotarem medidas concretas para mitigar os efeitos negativos de campanhas de desinformação e crimes de ódio - entre outros ilícitos – e a estabelecer regras e procedimentos para a moderação de conteúdo e comportamento.
No artigo, observam que, seguindo parâmetros internacionais, discursos de ódio tipificados criminalmente deveriam ser removidos em até 24 horas também das plataformas que operam no Brasil. No caso de maior subjetivismo do conteúdo denunciado, o limite deveria ser de até sete dias da ciência para as plataformas tomarem uma decisão, após adotarem as medidas que entenderem pertinentes para avaliação do caso. Para assuntos de extrema complexidade, poderia haver dilação de prazo e utilização de entidades chanceladas pela Estado ou consultores externos, dentro de um possível instituto de autorregulação regulada.