CONIB saúda decisão do IAB de punir advogado por declarações antissemitas - Fundada em 1948, a CONIB – Confederação Israelita do Brasil é o órgão de representação e coordenação política da comunidade judaica brasileira.

25.03.24 | Brasil

CONIB saúda decisão do IAB de punir advogado por declarações antissemitas

A CONIB saúda a decisão do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB),  que adotou Procedimento Administrativo Disciplinar contra o advogado Hariberto de Miranda Jordão Filho por antissemitismo.

“O antissemitismo vem crescendo no Brasil e no mundo desde o ataque terrorista do Hamas em Israel. Por isso, é preciso uma posição firme contra essa chaga. A comunidade judaica  saúda a postura da IAB e espera uma punição firme contra as inadmissíveis palavras de ódio proferidas por um de seus membros”, disse Claudio Lottenberg, presidente da CONIB.

Em discurso feito na quarta (20/3), Miranda pediu a expulsão de todos os judeus que integram a diretoria do IAB e a presidência de comissões para evitar futuras “imundices de judeus, sionistas ou não”.

Em decisão assinada pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Sydney Limeira Sanches, o IAB informou, nesta segunda-feira (25), que abriu investigação para apurar “possível infração disciplinar estatutária”, em razão de declarações feitas pelo advogado Hariberto de Miranda Jordão Filho por se tratar “de caso de repercussão prejudicial à dignidade do quadro social e à normalidade do regular funcionamento associativo”. Por essa razão, o IAB decidiu determinar a suspensão preventiva do associado e membro do Conselho Superior de suas atividades.

Diz o texto: “A suspensão abrange todos os direitos previstos nos artigos 14 e 15 do Estatuto, sem prejuízo das medidas administrativas já tomadas pela Presidência envolvendo a participação do associado em grupos institucionais virtuais de discussão organizados pelo IAB. Art. 3º. O associado tomará ciência do teor desta Portaria por meio das informações constantes do seu cadastro, inclusive por meio eletrônico, a fim de que a presente seja imediatamente cumprida. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sydney Limeira Sanch”.

A OAB também se manifestou sobre o caso, afirmando em nota: "O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) jamais aceitarão que o antissemitismo ou qualquer outra manifestação de ódio floresça na advocacia nacional”. A OAB afirma que a seccional no Rio de Janeiro “já está tomando as medidas cabíveis para apurar a conduta do advogado que, em sessão do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), manifestou mensagens de ódio e discriminação contra colegas judeus”.


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