MPSP quer que o influencer Bruno Aiub pague indenização de R$ 4 milhões por defender criação de partido nazista - Fundada em 1948, a CONIB – Confederação Israelita do Brasil é o órgão de representação e coordenação política da comunidade judaica brasileira.

25.03.24 | Brasil

MPSP quer que o influencer Bruno Aiub pague indenização de R$ 4 milhões por defender criação de partido nazista

O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública, ajuizada na quinta-feira (21/3), contra o influencer Bruno Aiub, conhecido como Monark, por ele ter defendido a criação de um partido nazista e o ‘direito’ de ser antijudeu. O MPSP quer que Bruno Aiub pague indenização de R$ 4 milhões por dano social. O fato ocorreu em fevereiro de 2022 e foi registrado em vídeo durante a gravação de um podcast, quando o influenciador conversava com dois deputados federais.  Na ocasião, o apresentador foi afastado do podcast Flow depois de dizer que o partido nazista deveria ter o direito de existir. 

Nos autos de inquérito instaurado para apurar o caso constam três pareceres, sendo um antropológico, um psicológico e outro socioassistencial. Esses dois últimos são de autoria do Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NAT) do Ministério Público. "Todos comprovaram, com sólida fundamentação técnica, a postura racista, o antissemitismo e o nazismo no comportamento do réu, bem como a necessidade de reprimenda, razão pela qual providências correspondentes deveriam ser adotadas pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos", diz a petição inicial.

Para o promotor Reynaldo Mapelli Júnior, "a defesa da criação de um partido cuja ideologia é a própria antítese da construção histórica recente dos direitos humanos é incompatível com o texto constitucional". O promotor argumenta ainda que a conduta do influenciador viola as conquistas civilizatórias dos direitos humanos na sociedade brasileira. "O mesmo se diga em relação à defesa de ser antijudeu. Por esse motivo, tal discurso não afeta somente as vítimas diretas do nazismo, mas toda a sociedade brasileira". A indenização deve ser direcionada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.


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