Câmara de SP aprova projeto que proíbe negacionismo do Holocausto nas escolas municipais - Fundada em 1948, a CONIB – Confederação Israelita do Brasil é o órgão de representação e coordenação política da comunidade judaica brasileira.

27.05.25 | Brasil

Câmara de SP aprova projeto que proíbe negacionismo do Holocausto nas escolas municipais

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou no último dia 21, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 553/2023, de autoria da vereadora Cris Monteiro (NOVO), que proíbe qualquer abordagem do Holocausto sob a ótica do negacionismo ou do revisionismo histórico nas escolas municipais da capital.

A proposta tem como objetivo garantir que o ensino sobre o Holocausto nas unidades de educação do município seja realizado com base no reconhecimento histórico do genocídio de seis milhões de judeus, além de outras vítimas, promovido pelo regime nazista entre 1939 e 1945. O objetivo é assegurar que esse tema seja abordado de forma fiel aos fatos, contribuindo para o combate ao discurso de ódio, ao antissemitismo e à desinformação, além de reforçar valores de cidadania, democracia e direitos humanos.

“Não podemos permitir que o negacionismo ganhe espaço nas nossas escolas. Ensinar a verdade histórica é essencial para que possamos construir uma sociedade mais justa e consciente dos perigos que o ódio e a intolerância representam”, afirma a autora da proposta, a vereadora Cris Monteiro.

O projeto também está alinhado à Resolução nº 60/07 da ONU, que condena qualquer forma de negacionismo do Holocausto e defende que o ensino desse tema seja utilizado como ferramenta de prevenção contra futuros genocídios. A medida reforça ainda o que já é estabelecido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que prevê o ensino do Holocausto como conteúdo obrigatório na disciplina de História, embora o Currículo da Cidade de São Paulo ainda não aborde o tema de forma específica.

Após a aprovação em primeira votação, o projeto segue agora para a segunda e última votação no plenário. Se aprovado novamente, será encaminhado para sanção do prefeito e poderá se tornar lei no município.


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