09.07.25 | Brasil
Prefeito Eduardo Paes sanciona lei que inclui no Calendário Oficial do Rio de Janeiro o Dia do Combate ao Antissemitismo
O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei nº 8.969/2025, que inclui no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro o Dia do Combate ao Antissemitismo, a ser celebrado no dia 7 de outubro. A proposta foi apresentada pelo vereador Flavio Valle e contou com a coautoria dos vereadores Marcos Dias, Carlos Bolsonaro e Pedro Duarte.
A escolha da data é carregada de simbolismo: 7 de outubro marca o ataque brutal promovido pelo grupo extremista Hamas contra Israel, ocorrido em 2023, episódio que resultou na morte de centenas de civis e foi amplamente condenado pela comunidade internacional. A data busca honrar a memória das vítimas e reafirmar o compromisso com a luta contra todas as formas de ódio e intolerância.
A nova legislação soma-se a outras ações relevantes adotadas pelo município, como a adoção, em novembro de 2023, da definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) — tornando o Rio de Janeiro a primeira cidade do Brasil a incorporar formalmente esse marco internacional.
O autor da lei, vereador Flávio Valle, destaca: “Ter essa data reconhecida oficialmente pela cidade é um sinal forte de que o Rio não tolera o antissemitismo. É também uma forma de mostrar respeito e apoio às comunidades judaicas, daqui e de fora. A gente precisa lembrar, educar e agir — só assim vamos construir uma cidade mais consciente, diversa e segura pra todo mundo.”
A iniciativa também se alinha à criação da Frente Parlamentar de Combate ao Antissemitismo, fortalecendo a atuação institucional do legislativo carioca na defesa dos direitos humanos e no enfrentamento à intolerância religiosa.
Para o vereador Marcos Dias, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, a sanção da lei representa um posicionamento necessário em um momento em que manifestações de antissemitismo voltam a ganhar espaço no debate público: “A liberdade religiosa e o respeito às diferentes tradições de fé são pilares de uma sociedade democrática. O antissemitismo precisa ser combatido de forma firme, inclusive quando disfarçado de posicionamento ideológico. O Rio de Janeiro dá um passo importante ao afirmar que não tolera o ódio em nenhuma de suas formas”.
Para os autores da lei, é essencial que os poderes públicos se posicionem com clareza em defesa da convivência pacífica e da integridade dos direitos humanos.
Com a nova lei, o poder público poderá promover ações educativas, culturais e institucionais voltadas à prevenção e ao combate ao antissemitismo.
Repercussão na comunidade judaica
"A oficialização do Dia Municipal de Combate ao Antissemitismo é importantíssima para reafirmar os valores de respeito e tolerância que a cidade do Rio de Janeiro tanto preza e se soma a outra iniciativa: a adoção, pela cidade e depois pelo Estado, da definição de antissemitismo da IHRA. Queremos um Rio de Janeiro que celebre a diversidade e o ódio não encontre espaço", comemorou o presidente da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), Bruno Feigelson.