03.09.25 | Mundo

Comunidade Bahá’í acusa o Irã de perseguir e confiscar bens de seus membros “por causa da sua fé”

A Comunidade Internacional Bahá’í (BIC, na sigla inglesa) acusou o Irã de perseguir e confiscar bens de 20 de seus membros na cidade de Isfahan. “As autoridades invocam e abusam grosseiramente do Artigo 49 da Constituição Iraniana — um dispositivo que visa recuperar bens obtidos por meios ilícitos — para confiscar bens legais, congelar contas bancárias e bloquear transações financeiras de membros da comunidade bahá’í, sem quaisquer provas, processo legal ou transparência. Muitos bahá’ís foram informados desses confiscos por SMS, à margem de qualquer processo legal formal”, afirma a organização que representa a comunidade bahá’í em todo o mundo.

Os bens confiscados são depois colocados à disposição do líder supremo do país, o aiatolá Ali Khamenei, o que na prática “significa que os confiscos contra os bahá’ís são canalizados para entidades sob a autoridade direta do líder".

“O Artigo 49 foi criado para devolver riquezas roubadas — não para roubar os bens dos cidadãos e privar completamente as famílias das suas casas e meios de subsistência básicos”, defende Simin Fahandej, representante da Comunidade Internacional Bahá’í nas Nações Unidas em Genebra. “O que estamos vendo é roubo liderado pelo Estado, comunicação de confisco por mensagem de texto. É discriminatório, ilegal e visa empobrecer uma minoria religiosa sem nenhuma outra razão além de sua fé”, acusa, diz a BIC em comunicado.

De acordo com a organização, estes processos têm sido conduzidos em sigilo, sem que haja qualquer registo dos mesmos no sistema central de informações “Sana” — o site oficial de justiça através do qual são publicadas intimações, notificações de audiência e decisões jurídicas.

“Instamos as autoridades iranianas a reconsiderar suas atitudes e reconhecer os bahá’ís como seres humanos na sua própria terra natal, e a restaurar o que lhes é de direito. Pedimos ao governo iraniano que simplesmente respeite suas próprias leis e suas obrigações perante o direito internacional”, diz a BIC.


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