17.09.25 | Brasil
OAB-DF e Superior Tribunal de Justiça Desportiva assinam acordo para combater o racismo em jogos esportivos
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) firmaram, nesta terça (16), um acordo para combater o racismo em jogos esportivos. O Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial define diretrizes para prevenir, apurar e punir práticas racistas e discriminatórias no esporte, especialmente no futebol, segundo noticiou o site da OAB.
O documento estabelece medidas de não revitimização, como preservação de imagem, apoio psicológico, acompanhamento jurídico e escuta qualificada. Ainda determina que a palavra da vítima receba atenção especial e que contraprovas baseadas em estereótipos não sejam admitidas.
Entre as medidas previstas no protocolo, há um formulário oficial direcionado à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e que deve ser preenchido por árbitros e agentes em campo, facilitando o registro imediato de casos suspeitos de discriminação. A proposta é padronizar ritos e assegurar legitimidade às decisões.
O protocolo também recomenda que, em até 72 horas, a Procuradoria tenha acesso a áudios do VAR, imagens de estádios, registros de redes sociais e relatórios oficiais.
Para ampliar a transparência, o STJD e os tribunais regionais deverão publicar relatórios trimestrais com estatísticas de casos e sanções, em conformidade com a LGPD.
Além do racismo, o protocolo reconhece que o esporte brasileiro segue atravessado por diferentes formas de preconceito, como xenofobia, homofobia, machismo e outras manifestações de intolerância.
No Brasil, o antissemitismo é equiparado ao racismo não por uma lei específica, mas através da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do enquadramento na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), que define crimes resultantes de preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em 2023, a Lei nº 14.532 também equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando as penas mais severas e o crime imprescritível e inafiançável, afetando a aplicação da lei contra atos discriminatórios.