09.01.24 | Mundo
Parlamento português aprova mudanças nas regras de concessão de cidadania a descendentes de judeus sefaraditas
O Parlamento português aprovou na sexta-feira (5) alterações nas regras de concessão de cidadania para descendentes de judeus sefaraditas. De acordo com as novas regras, o solicitante deverá apresentar documentos que comprovem a sua origem e pertencimento a uma comunidade sefaradita de Portugal. A documentação será avaliada por uma comissão especial do governo que se encarregará da aprovação da cidadania.
Fazem parte da comissão “representantes dos serviços competentes em razão da matéria, pesquisadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefaraditas e representantes de comunidades judaicas” portuguesas.
Entre as mudanças está também a suspensão do procedimento de aquisição da nacionalidade quando o requerente for alvo de “medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia”, depois de terem sido divulgados casos de magnatas russos sujeitos a sanções pela guerra na Ucrânia que procuraram obter a cidadania portuguesa como refúgio.
As novas regras estabelecem que o solicitante demonstre ser descendente de comunidade sefaradita de origem portuguesa, com base em “requisitos objetivos comprovados de ligação com Portugal, como sobrenome, idioma familiar, descendência direta ou colateral” e que tenha residido em Portugal durante pelo menos três anos.