15.08.25 | Brasil
Professor universitário é condenado por manifestação antissemita veiculada em suas redes sociais
A denúncia foi feita pela Confederação Israelita do Brasil – CONIB e a Federação Israelita do Rio Grande do Sul – FIRS frente às manifestações do condenado que evidenciavam, de forma incontestável, o discurso de ódio e de cunho discriminatório contra a comunidade judaica, ao recorrer a antigos estereótipos preconceituosos, como a falsa imputação de que os judeus seriam responsáveis por guerras e crises financeiras e de que firmariam acordos secretos com consequências devastadoras para a população em geral, sendo comparados, de forma ofensiva, a parasitas. Os ex-presidentes da CONIB e da FIRS, Fernando Lottenberg e Zalmir Chwartzmann, enquanto testemunhas da acusação, prestaram depoimentos que ajudaram as autoridades a esclarecer os fatos e identificar o teor antissemita das publicações.
O acusado foi condenado em primeira instância pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, tendo sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, resultando na pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região destacou, inclusive, que “o reconhecido direito à liberdade de expressão não lhe franqueia o direito de adotar discurso preconceituoso, reforçando estereótipos negativos que fomentaram e fomentam ataques aos judeus, ataques esses que muitas vezes ultrapassam o campo meramente retórico, donde a necessidade de vigilância redobrada e resposta proporcional por parte do Direito Penal. O discurso veladamente preconceituoso é tão ou mais prejudicial que o preconceito aberto, já que este pode ser facilmente identificado e combatido, enquanto que aquele esgueira-se sorrateiramente pelos cantos, de forma subliminar e, ao encontrar abrigo nas mentes invigilantes, contamina pouco a pouco toda uma sociedade, exigindo o trabalho de gerações para a reversão de seus perniciosos efeitos.”
O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal negaram provimento aos recursos da defesa e mantiveram integralmente a condenação.
O caso representa importante avanço no enfretamento ao discurso de ódio e ao antissemitismo, de forma que a Confederação Israelita do Brasil – CONIB e a Federação Israelita do Rio Grande do Sul – FIRS expressam satisfação com o resultado alcançado e registram seu reconhecimento e agradecimento a todos os profissionais envolvidos, cuja atuação foi essencial para o esclarecimento dos fatos e a responsabilização do autor.