25.08.25 | Brasil

OAB-DF quer mais agilidade no julgamento de casos de racismo no futebol e em outros de preconceito e intolerância

A seccional do Distrito Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou na quinta-feira (21) um protocolo, propondo parâmetros jurídicos para que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) agilize o julgamento de casos de racismo e injúria racial no futebol. Além de racismo, o protocolo também inclui condutas baseadas em preconceito ou intolerância, atos de violência física, psicológica ou simbólica motivados por nacionalidade, antissemitismo, islamofobia, deficiência e idade, entre outros, segundo noticiou a Folha de S.Paulo.

O protocolo teve a participação da Comissão de Igualdade Racial e da Comissão de Direito Desportivo da Seccional.

O objetivo é obter mais agilidade e rigor por parte da corte esportiva ao apreciar casos de racismo, considerando a gravidade dos atos e seu impacto social.

Entre os princípios está o de que a atuação judicial deve considerar "que as pessoas negras no futebol estão sujeitas a opressões múltiplas, ou discriminações intersetoriais, combinadas de raça, classe, origem regional, gênero e demais cabíveis”.

No Brasil, o antissemitismo é equiparado ao racismo não por uma lei específica, mas através da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do enquadramento na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), que define crimes resultantes de preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em 2023, a Lei nº 14.532 também equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando as penas mais severas e o crime imprescritível e inafiançável, afetando a aplicação da lei contra atos discriminatórios. 

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do caso Ellwanger, consolidou o entendimento de que o antissemitismo se enquadra na categoria de racismo. Isso permite a aplicação das leis protetivas contra o racismo a casos de discriminação contra judeus. 

A equiparação garante que as vítimas de atos antissemitas recebam proteção legal, e que os autores de tais crimes sejam devidamente processados.


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