15.01.26 | Brasil
STF confirma condenação por antissemitismo e consolida entendimento sobre crime de racismo em manifestação de psicanalista contra judeus
O advogado e psicanalista foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de racismo contra judeus, na forma qualificada, em razão de manifestação antissemita divulgada em redes sociais.
A Confederação Israelita do Brasil (CONIB) e a Sociedade Israelita do Ceará (SIC) notificaram as autoridades competentes sobre o conteúdo publicado e atuaram como assistentes de acusação desde o início do processo, em 2020.
Na publicação, o condenado atribuiu aos judeus a responsabilidade por doenças históricas, como a Peste Negra e a Covid-19, negou o Holocausto e afirmou que o povo judeu buscaria “vingança” contra a civilização, utilizando estereótipos e narrativas historicamente associados ao antissemitismo.
Com a atuação da comissão jurídica da CONIB ao longo do processo, a condenação foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, no final de 2025, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O TRF-5 destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O STJ afirmou que a garantia constitucional da liberdade de expressão não pode ser utilizada para legitimar manifestações de preconceito relacionadas a raça, religião, cor ou gênero.
O STF manteve integralmente a condenação e fixou o entendimento de que não cabe acordo de não persecução penal em crimes de racismo praticados contra judeus.
A decisão, agora confirmada em todas as instâncias superiores, consolida um precedente relevante no enfrentamento ao discurso de ódio e ao antissemitismo no Brasil, reafirmando que manifestações discriminatórias contra judeus configuram crime de racismo e estão sujeitas às sanções previstas em lei.
A CONIB registra sua satisfação com o desfecho do caso e reconhece o trabalho dos profissionais envolvidos, cuja atuação contribuiu para a responsabilização penal do autor e para o fortalecimento da proteção à comunidade judaica e à democracia brasileira.