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01.07.22 |

CCJ aprova direito de aluno faltar em prova devido à crença religiosa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 27, proposta que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer a determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência. De acordo com o texto, apresentado pela relatora Maria do Rosário, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados. O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas, como foi alterada pelos senadores, voltou para análise dos deputados. O texto do Senado inclui a regulamentação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96).

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